Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:
“Jornalista que trabalhou em fins de semana durante as férias receberá período de descanso em dobro
(Quinta, 14 de maio de 2015, 7h21min)
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Fundação Cultural de Belo Horizonte (Fundac) a pagar em dobro as férias de uma jornalista que trabalhou nos finais de semana durante o período de descanso. Depoimento de testemunha indicada pela própria empregadora confirmou as alegaçôes da profissional, que trabalhou por mais de dez anos para a fundação.
Conforme informaçôes da jornalista no processo, ela foi contratada em 1997 para trabalhar no Núcleo de Produção Audiovisual da Fundac, na produção do programa Vereda Literária - exibido nacionalmente pela TV Cultura. Além do pedido relacionado às férias, ela requereu na Justiça o pagamento de adicional de 40% por acúmulo de funçôes de supervisora de núcleo e produtora.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) manteve a sentença que indeferiu o pedido de pagamento dobrado das férias. De acordo com o TRT-MG, nem mesmo provimento parcial poderia ser dado, pois a testemunha informou que a prestação de serviços, em julho de 2005, havia sido compensada.
Esse não foi o entendimento da ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do recurso no TST, ao considerar que, ao julgar improcedente o pedido da trabalhadora, o acórdão regional violou os artigos 130, inciso I, e 137 da CLT. Para ela, ainda que o trabalho tenha sido compensado, a jornalista tem direito ao pagamento em dobro das férias com um terço.
"O legislador pretendeu que as férias fossem gozadas de forma contínua, a fim de que atingisse sua finalidade, que é permitir a sua ausência prolongada no local de trabalho, de modo que possa ter garantida a sua saúde física e mental", explicou. A ministra esclareceu que essa é a conclusão que se extrai da interpretação dos artigos 130, inciso I, 134 e 137 da CLT. "São normas que têm como finalidade maior a proteção da saúde do trabalhador", enfatizou.
Kátia Arruda concluiu que o trabalho em finais de semana nas férias, ainda que posteriormente compensado, "frustrou a finalidade da lei, impedindo que a jornalista descansasse o suficiente para recuperar as energias perdidas durante o ano de trabalho, o que certamente causou prejuízos a sua saúde, sendo devida a dobra acrescida de um terço".
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR-136740-23.2009.5.03.0007
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisôes das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
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