Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“11/5/2015 – 16h6min
DECISÃO
Relator rejeita habeas corpus em favor de João Vaccari Neto
O desembargador Newton Trisotto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento a habeas corpus impetrado em favor do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, acusado de envolvimento no escândalo de corrupção na Petrobras.
Investigado pela operação Lava Jato, Vaccari teve a prisão preventiva decretada em 13 de abril pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba. Foi impetrado habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), mas o pedido de liminar para tirá-lo da cadeia foi negado, e a defesa reiterou a impetração no STJ.
O réu foi denunciado pelos crimes de corrupção passiva (artigo 317, caput e parágrafo 1º, do Código Penal) e associação criminosa (artigo 288), combinados com o artigo 327, parágrafo 2º, por onze vezes, bem como pela conduta do artigo 1º, inciso IV, da Lei 9.613/98 (que trata da lavagem de dinheiro), por 24 vezes.
Doaçôes eleitorais
De acordo com a defesa, o decreto de prisão se apoiou em declaraçôes falsas prestadas por Alberto Youssef, Pedro Barusco e Augusto Ribeiro, todos investigados pela operação Lava Jato.
A defesa alegou ao STJ que tanto as delaçôes de Youssef como de Barusco foram prestadas no final do ano passado, de modo que não haveria fatos novos capazes de justificar a decretação da prisão preventiva neste momento.
Na denúncia contra Vaccari, o Ministério Público Federal afirma que, entre outubro de 2008 e março de 2012, foram repassados por empreiteiras ao PT – a pedido de Renato Duque, ex-diretor de serviços da Petrobras, e por intermédio do tesoureiro do partido – R$ 4,26 milhôes em contribuiçôes eleitorais.
Em outro ponto, a denúncia diz que Eduardo Hermelino Leite, diretor da Camargo Corrêa, revelou ter sido procurado por João Vaccari em 2010 para fazer doaçôes eleitorais com recursos de propinas acertadas em contratos da Petrobras. Tais pagamentos, segundo a informação, ainda estariam pendentes.
O ex-gerente da Petrobras Pedro Barusco, réu confesso no esquema de recebimento de propinas, teria afirmado que haveria um percentual nas negociaçôes ilegais empreendidas por Vaccari que seria destinado ao PT.
Incabível
Segundo o desembargador Newton Trisotto, há orientação pacífica no STJ no sentido de que é incabível habeas corpus contra indeferimento de medida liminar, salvo em caso de flagrante ilegalidade, sob pena de se configurar supressão de instância.
Para rejeitar o pedido da defesa, o magistrado considerou ainda que a prisão preventiva pode ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, como decidiu o juízo de Curitiba.”