Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“7/5/2015 – 9h6min
DECISÃO
Globo deve esclarecer juízo sobre pagamentos a herdeiro de jornalista
As Organizaçôes Globo terão de esclarecer à Justiça os pagamentos que realizou em benefício do filho caçula de um ex-diretor de sua central de jornalismo, falecido em 2001. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu determinação do juiz de primeiro grau para que a empresa apresente “o contrato ou documento que justifica pagamentos efetuados” a apenas um dos herdeiros, bem como os respectivos recibos, e informe se tais pagamentos continuam a ocorrer.
O jornalista deixou cinco filhos do primeiro casamento e um filho do segundo casamento (único menor de idade, à época de sua morte), além da viúva, mãe deste. O inventário ainda está em andamento. Em razão de controvérsia na partilha de bens, a intenção do juízo é determinar a natureza dos valores recebidos pelo caçula, pois poderia haver prejuízo para os demais herdeiros.
Em resposta a um primeiro ofício do juízo, a Globo afirmou que, por ato de liberalidade, resolveu arcar com parte das despesas do filho do segundo casamento, então menor de idade, “para manutenção do seu padrão de vida” após a perda do pai, mas assegurou que esses valores não correspondiam a nenhum direito do falecido nem fazia parte de sua remuneração.
Segundo ofício
Diante de nova ordem judicial para que a empresa fornecesse esclarecimentos mais detalhados, o herdeiro caçula recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e conseguiu a reversão da medida. O TJRJ considerou desnecessárias novas informaçôes por parte da Globo, pois as verbas pagas a título de benefício “não caracterizam a espécie remuneratória a que faz jus o empregado, logo, não integram para todos os efeitos o patrimônio do de cujus”.
No STJ, porém, a Terceira Turma entendeu de forma diferente. O ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso interposto pelos demais herdeiros do jornalista, destacou que a intenção do juízo é obter toda informação relevante para compreender a origem do benefício pago a um dos herdeiros.
Lacunas
Para o ministro relator, a primeira resposta encaminhada ao juízo pela Globo foi “lacunosa” e carecedora de maiores detalhamentos. O magistrado salientou que “o suposto contrato de doação em favor de um dos herdeiros foi firmado apenas um dia após o óbito do jornalista, sem que o representante legal das Organizaçôes Globo estivesse devidamente identificado”.
O ministro destacou também que não há indicação de testemunhas nem reconhecimento das firmas dos signatários e demais formalidades que, ordinariamente, grupos econômicos desse porte costumam adotar — ou seja, tudo foi feito em circunstâncias bastante incomuns.
“A dúvida quanto à natureza dos pagamentos é plenamente justificável e deve ser sanada na fase instrutória, para melhor compreensão do julgador. Subtrair essa prerrogativa do magistrado, com base exclusivamente nas alegaçôes de terceiro, afronta o disposto no artigo 130 do Código de Processo Civil”, concluiu o ministro.”