Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:
“Mineradora vai indenizar pai de operário vítima de desmoronamento em Rondônia
(Sexta, 17 de Abril de 2015, 7h36min)
A mineradora Estanho de Rondônia S.A. foi condenada ao pagamento de R$ 450 mil ao pai de um operário que morreu no desmoronamento de um barranco na Mina Taboquinha. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista da mineradora contra decisão que considerou que o desastre não foi caso fortuito ou de força maior, pois a empresa teria deixado de realizar obras para evitar ou reduzir os riscos do local.
No recurso ao TST, a empresa alegou que o pai do operário morto não teria comprovado a culpa da empregadora no desastre que vitimou seu filho. Afirmou, ainda, que o acidente não ocorreu por sua ação ou omissão, mas por um evento da natureza, "devendo ser tratado como caso fortuito ou de força maior".
A Turma, porém, manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª (RO-AC), que concluiu pela culpa da empresa no acidente. Segundo o ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator, o TRT decidiu com base na prova documental e oral efetivamente produzida. Assim, afastou a aplicação dos artigos 818 da CLT e 333, inciso I, do CPC, que tratam da distribuição do ônus da prova. Ele observou ainda que a contestação da empresa contra a condenação não preenchia os critérios do artigo 896 da CLT.
A decisão, unânime, já transitou em julgado,
Descaso x Fatalidade
No dia 20/9/2013, o operário, de 20 anos, completava seu terceiro dia de expediente na Estanho quando um barranco desmoronou e atingiu a balsa onde estava com uma colega. O pai, trabalhador rural, entrou com ação contra a Estanho S.A. pedindo indenização por danos morais. O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (AC e RO) manteve a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO), determinando à empresa o pagamento de indenização no valor de R$ 450 mil e honorários advocatícios.
Segundo o Regional, depoimentos das testemunhas e documentos mostraram que os prepostos da empresa foram alertados várias vezes pelos técnicos em segurança de que havia risco iminente de desabamento, inclusive em reuniôes com discussão dos riscos e sugestão de soluçôes. No entanto, nenhuma providência foi tomada pelos responsáveis. Testemunhas falaram do temor ao irem para a mina, arriscando suas vidas, mas não podiam se negar sob o risco de demissão.
(Elaine Rocha/CF)
Processo: RR-10186-61.2014.5.14.0007
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisôes das Turmas,a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
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