Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:
“Órgão Especial nega nomeação imediata a candidato com deficiência
(Terça, 14 de abril de 2015, 7h16min)
O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso ordinário de um candidato aprovado em primeiro lugar para o cargo de técnico judiciário, especialidade em tecnologia da informação, nas vagas destinadas às pessoas com deficiência física. O entendimento foi o de que a regra prevista no edital, de nomeação dos candidatos deficientes a partir da décima vaga do concurso, não continha vício de legalidade, ao contrário do alegado pelo candidato.
O candidato, que se submeteu a concurso realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI), impetrou mandado de segurança contra o presidente do Regional, que não reconheceu seu direito à nomeação, sustentando que o Decreto 3.298/99, que dispôe sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência, cria direito líquido e certo ao percentual de 5% das vagas ofertadas. "A gestão abusa de sua discricionariedade ao afastar a ordem para o décimo colocado, quando o quinto é o primeiro compatível com a regra legal", afirmou.
Para o TRT-PI, o edital estava de acordo com o decreto, que regulamenta a Lei 7.853/89 e estabelece que os concursos públicos devem oferecer o mínimo de 5% de suas vagas para esses candidatos. "Não há direito líquido e certo, apenas mera expectativa de direito", concluiu.
No recurso ao TST, os ministros concordaram que o critério eleito no edital, que prescreve a nomeação das pessoas com deficiência a partir da décima vaga do concurso e, subsequentemente, a cada 20 vagas, observa a legislação pertinente, pois assegura matematicamente que, no mínimo, 5% das vagas serão destinadas a esses candidatos. "A legislação estabelece limites mínimo (5%) e máximo (20%) para a reserva de vagas, deixando margem de discricionariedade para que o administrador público decida sobre o percentual específico no momento do planejamento do certame público", assinalou a relatora do recurso, ministra Maria Cristina Peduzzi. "Não há direito adquirido a que se destine a quinta vaga ao primeiro colocado, como pretendia o autor da ação".
A decisão foi por unanimidade.
Processo: RO-60-48.2014.5.22.0000
(Natalia Oliveira/CF)
O Órgão Especial do TST é formado por dezessete ministros, e o quórum para funcionamento é de oito ministros. O colegiado, entre outras funçôes, delibera sobre disponibilidade ou aposentadoria de magistrado, escolhe juízes dos TRTs para substituir ministros em afastamentos superiores a 30 dias, julga mandados de segurança contra atos de ministros do TST e recursos contra decisão em matéria de concurso para a magistratura do trabalho e contra decisôes do corregedor-geral da Justiça do Trabalho.
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