Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“10/4/2015 – 8h16
DECISÃO
Negado habeas corpus a médico condenado por retirada ilegal de órgãos em Minas Gerais
O ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu liminarmente pedido de habeas corpus feito em favor do médico radiologista Jeferson André Saheki Skulski, acusado de remoção ilegal de órgãos de um homem em Poços de Caldas (MG).
O caso aconteceu em 2001. De acordo com a denúncia, o paciente, um homem de 41 anos, ainda estava vivo quando Jeferson Skulski e outros médicos removeram suas córneas e rins para posterior transplante, provocando sua morte. Skulski foi condenado a 18 anos de prisão em regime inicialmente fechado. A sentença condenatória decretou a prisão preventiva.
A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, onde o desembargador relator indeferiu o pedido de liminar.
Liminar negada
No STJ, a defesa alegou falta de fundamentação para a prisão preventiva por ausência dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. Também destacou o fato de o réu ser primário, ter bons antecedentes e domicílio certo e pediu a revogação da prisão ou sua substituição por medidas cautelares alternativas.
Ao rejeitar o pedido, Gurgel de Faria destacou entendimento firmado no STJ de que não que cabe habeas corpus contra indeferimento de liminar, a não ser em casos de evidente e flagrante ilegalidade, sob pena de indevida supressão de instância.
“Na hipótese dos autos, verifica-se que a decisão denegatória da liminar não ostenta ilegalidade apta a justificar manifestação antecipada desta corte superior”, concluiu o ministro.”