Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Quinta-feira, 9 de abril de 2015
Deputados questionam tramitação de projeto de lei sobre terceirização
Os deputados federais Sibá Machado (PT-AC) e Alessandro Molon (PT-RJ) ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) com o Mandado de Segurança (MS) 33557, com pedido de liminar, contra ato do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que instaurou na quarta-feira (8) sessão para votar o Projeto de Lei 4.330/2004, que regulamenta o trabalho terceirizado no País. Segundo os deputados, o ato do presidente da Câmara é ilegal, pois a pauta deveria ficar trancada até a apreciação da Medida Provisória (MP) 661, que tramita no Congresso há mais de 45 dias.
De acordo com os autos, questionado em questão de ordem, o presidente da Câmara respondeu que o trancamento da pauta fica subordinado à leitura da MP no plenário da casa legislativa. Os deputados alegam que, ao dar essa interpretação, Cunha teria violado dispositivo constitucional que determina a interrupção das deliberaçôes de cada uma das Casas do Congresso até a apreciação final de MP que tramite por mais de 45 dias (artigo 62, parágrafo 6º, da Constituição).
Os deputados sustentam também que a questão não pode ser considerada interna corporis do parlamento federal. Segundo eles, a solução dada pelo presidente da Câmara à questão de ordem deu interpretação restritiva ao dispositivo constitucional, subordinando-o a uma regra regimental da Casa legislativa, que passará a balizar, de forma inconstitucional, a tramitação de medidas provisórias.
Em caráter liminar, os deputados pedem a suspensão da eficácia da decisão do presidente da Câmara na Questão de Ordem 43/2015 e a declaração de nulidade de qualquer deliberação do colegiado a partir do dia 8 de abril de 2015 até a apreciação da medida provisória. No mérito pedem também a declaração de inconstitucionalidade de qualquer dispositivo regimental que possa, de qualquer forma, “mitigar, relativizar ou contrariar a eficácia do contido no parágrafo 6º do artigo 62 da Constituição Federal”.
O relator do MS 33557 é o ministro Gilmar Mendes.
PR/AD