Escrito por: Mauricio 16-12-2011 Visto: 765 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Paraná:
“Ex-prefeito do Município de Roncador é condenado por improbidade administrativa
Joaquim Rodrigues da Silva, ex-prefeito de Roncador (PR), foi condenado a restituir ao Município a quantia de R$ 60.000,00 por ter, durante o seu mandato, cometido ato ilícito ao fazer o pagamento de despesas não indicadas nem documentadas utilizando recursos oriundos de convênio firmado, em 1966, com a Secretaria de Estado da Educação e Fundação de Assistência ao Estudante (FAE/MEC). Ele infringiu as normas dos arts. 9.°, 10.°, incisos VI e XI, e 11.°, incisos IV e VI, da Lei n.° 8.429/92. A esse valor, que deve ser corrigido monetariamente, serão acrescidos juros de mora de 0,5%.
Essa decisão da 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da Comarca de Iretama que julgou procedente o pedido formulado pelo Ministério Público na ação civil pública de reparação de danos por atos de improbidade administrativa, ajuizada contra o ex-prefeito.
A relatora do recurso de apelação, desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, consignou em seu voto: "Como o apelante [Joaquim Rodrigues da Silva] não provou a destinação dos valores recebidos pelo Convênio firmado com o Município de Roncador, resta evidente o cometimento dos atos de improbidade administrativa [...]".
A sessão de julgamento foi presidida pela desembargadora Regina Afonso Portes (com voto), e dela participou a juíza substituta em 2.° grau Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes. Ambas acompanharam o voto da relatora.
(Apelação Cível n.° 826103-2)”
Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google.
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