STJ:Advogado terá de indenizar juiz por acusaçôes infundadas
  
Escrito por: Mauricio Miranda 09-04-2015 Visto: 484 vezes






Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:



“9/4/2015 – 8h28



DECISÃO



Advogado terá de indenizar juiz por acusaçôes infundadas



A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou decisão monocrática da ministra Isabel Gallotti que não admitiu para julgamento o recurso de um advogado condenado a pagar indenização de danos morais, no valor de R$ 40 mil, em razão de procedimentos judiciais abusivos dirigidos contra o juiz de direito da comarca de Três Marias (MG).



Por unanimidade, o colegiado rejeitou agravo regimental interposto pelo advogado contra a decisão da ministra que negou provimento ao agravo em recurso especial do advogado. A ministra não reconheceu violação do artigo 535 do Código de Processo Civil nem julgamento extra petita, além de aplicar a Súmula 7 do tribunal, que impede a revisão de provas em recurso especial.



Segundo os autos, o advogado, que também é juiz federal aposentado, tentou prejudicar o juiz de direito da comarca por ele ter julgado e condenado seu filho pelo crime de desacato. Além de oferecer representação criminal contra o magistrado pelo suposto delito de corrupção passiva, ele ajuizou queixa-crime por prática de tráfico de influência e ingressou com procedimento disciplinar perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Todos os procedimentos foram rejeitados e arquivados.



Condenado a indenizar o juiz, o advogado recorreu ao STJ sustentando que o fato de ter ingressado com representação criminal e posteriormente com queixa-crime contra o magistrado não dá ensejo à reparação de danos morais. Alegou ainda que o valor arbitrado a título de indenização é exorbitante.



Decisão fundamentada



Ao condenar o advogado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) havia concluído que o direito de ação ou de petição não é absoluto de modo a permitir que seu titular aja de forma ilimitada, lançando acusaçôes desmedidas, inconsequentes e em tom desrespeitoso contra quem quer que seja, o que se agrava quando tal medida é dirigida contra autoridades judiciais no exercício de sua função.



Para a ministra Isabel Gallotti, o tribunal mineiro examinou de forma fundamentada todas as questôes submetidas à apreciação judicial, na medida necessária para o deslinde da controvérsia. Segundo ela, “não há que se falar em decisão extra petita, uma vez que as questôes foram analisadas e fundamentadas dentro dos limites em que proposta a ação”.



Além disso, acrescentou a ministra, o TJMG baseou-se na interpretação de fatos concretos para reconhecer o abuso de direito perpetrado pelo advogado e concluir que, “cego em razão da condenação de seu filho e buscando infligir prejuízo ao autor [juiz] em claro tom de retaliação, iniciou uma saga jurídica acusatória, precipitada e, principalmente, abusiva”.



Segundo Isabel Gallotti, rever as conclusôes do acórdão recorrido implicaria o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7. Quanto ao alegado valor exorbitante da indenização, ela entendeu que o montante fixado não se mostra desproporcional diante dos procedimentos abusivos praticados contra o magistrado.”



 



 


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