TST:Instrutor que verificava consumo de combustível de caminhôes receberá periculosidade.
  
Escrito por: Mauricio Miranda 09-04-2015 Visto: 501 vezes






Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:



Instrutor que verificava consumo de combustível de caminhôes receberá adicional de periculosidade

(Quinta,  9 de abril de 2015, 7h19min)



A Biosev Bioenergia S.A. foi condenada a pagar adicional de periculosidade a um instrutor de treinamento operacional que era responsável pela verificação do consumo de combustível de seus caminhôes. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da empresa contra a decisão.



Na reclamação trabalhista movida pelo instrutor, a Biosev se defendeu afirmando que a função desempenhada por ele não trazia riscos à sua vida, já que permanecia por poucos minutos na área das bombas de combustíveis.



O juízo da Vara do Trabalho de Sertãozinho (SP) julgou improcedente o pedido com base no laudo pericial, que não considerou a atividade como perigosa. Segundo a perícia, o profissional apenas aguardava o fim do abastecimento para verificar o consumo dos veículos, sem necessidade de permanência no local durante a operação, que era feita duas ou três vezes ao dia. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reformou a sentença e condenou a Biosev ao pagamento do adicional no percentual de 30%.



TST



No recurso de revista ao TST, a empresa reiterou sua defesa no sentido de que a exposição do trabalhador ao local de risco não era permanente e contínua, e sim temporária. Segundo a Biosev, ele apenas acompanhava o procedimento, ficando poucos minutos próximo à área de abastecimento e sem contato com o agente periculoso.



O relator do recurso, ministro Vieira de Mello Filho, observou que, de acordo com o laudo, o instrutor permanecia em média 15 minutos por dia próximo à bomba de abastecimento, o que, segundo a jurisprudência do TST, garante o direito ao adicional, previsto no artigo 193 da CLT. O ministro também ressaltou a impossibilidade de se comparar o empregado que acompanha o abastecimento de veículo que conduz, "hipótese que não configura situação de risco necessária para o deferimento do adicional", com o acompanhamento do abastecimento de veículos efetuado habitualmente, "em proveito e a mando da empregadora, a título de atribuição funcional".



A decisão foi unânime.



(Alessandro Jacó/CF)



Processo: RR - 417-26.2012.5.15.0054



O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisôes das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).



Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

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