TST:Osesp é absolvida de indenizar ex-diretor artístico e regente por dano moral
  
Escrito por: Mauricio Miranda 01-04-2015 Visto: 552 vezes






Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:



Osesp é absolvida de indenizar ex-diretor artístico e regente por dano moral



A Fundação Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo (Osesp) foi absolvida da condenação ao pagamento de indenização por dano moral ao maestro John Luciano Neschling, que atuou como diretor artístico e regente da orquestra de 1997 a 2009. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento em que o maestro reiterava o pedido, julgado improcedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). No mesmo julgamento, manteve decisão que negou o reconhecimento de vínculo de emprego com a orquestra.



Dano moral



O desligamento de Neschling teve grande repercussão na mídia. Na reclamação trabalhista, ele sustentou que a divulgação pela diretoria da Osesp, na internet e na grande imprensa, do comunicado da dispensa e de uma troca de e-mails com o então presidente da República Fernando Henrique Cardoso violaram o dispositivo constitucional do sigilo das correspondências. Afirmou, ainda, que a dispensa foi punitiva, por ter tecido críticas ao governo de São Paulo na condução dos destinos da orquestra, e que foi alvo de "execração pública imerecida". "A carta de dispensa de um trabalhador não é objeto de exibição pública, mormente quando se trata de um artista renomado, músico consagrado e pessoa humana digna de todo o respeito", afirmou.



A Osesp, por sua vez, formulou pedido de reconvenção (inversão dos polos da demanda), afirmando que Neschling teria violado o princípio da boa fé ao se manifestar publicamente, em várias ocasiôes, "de maneira não apropriada, ofensiva até, em claros prejuízos à imagem da instituição".



O juízo de primeiro grau condenou a orquestra ao pagamento de indenização de R$ 40 mil. Segundo a sentença, "o erro da orquestra não foi exercer o seu direito de romper o contrato de trabalho, mas, sim, o de divulgar, de forma inapropriada, os sentimentos pessoais de seus dirigentes".



O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), porém, reformou a sentença. Ao absolver a Osesp dos danos morais, o TRT reproduziu trechos de entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo em que Neschling afirmou saber que sairia do comando da orquestra desde a posse do então governador José Serra, "que lhe seria desafeto", e que não quis participar da escolha de seu substituto, por tratar-se de um jogo político, "pondo inclusive em dúvida os respectivos critérios".



Para o TRT, "se retumbância excessiva ou negativa houve, não foi brandida por outrem senão pelo recorrido com suas declaraçôes públicas de discórdia em torno das decisôes do conselho". Outro aspecto considerado foi o de que não houve comprovação de divulgação de inverdades nem de termos ofensivos na comunicação da dispensa.



No exame do agravo de instrumento no qual o maestro pretendia trazer o caso à discussão no TST, o relator, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, com base na análise das provas pelo TRT, também concluiu pela inexistência do dano moral. Segundo o quadro descrito pelo Regional, "nada do que supostamente teria sido divulgado pela fundação a respeito do maestro - inclusive o teor da comunicação de ‘dispensa' – foi capaz de macular sua intimidade, dignidade ou honra".



Vínculo de emprego



O maestro alegava fraude na sua contratação por meio de pessoa jurídica (Colchea Produçôes Artísticas Ltda., da qual era diretor), e a existência de prova documental de sua subordinação à Osesp, o que comprovaria a existência de relação e emprego. O entendimento, porém, foi o de que se tratava de "um complexo contrato civil de prestação de serviços, não havendo subordinação do empregado ao empregador, como exige a CLT". Segundo o TRT, foi o próprio maestro quem estabeleceu não apenas as condiçôes econômicas, "mas como, quando e de que forma o trabalho seria exercido".



(Elaine Rocha/CF)



Processo: AIRR-68500-58.2009.5.02.0023



O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisôes das Turmas,a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).



Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

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