STJ:Rejeitado recurso de empresário que teria ajudado franceses a ganhar licitação do Riocentro
  
Escrito por: Mauricio Miranda 17-03-2015 Visto: 461 vezes



Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:



“17/3/2015 – 7h



DECISÃO



Rejeitado recurso de empresário que teria ajudado franceses a ganhar licitação do Riocentro



A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do empresário Aloar Gaspar Pinto Azevedo, presidente da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, que cobrava da empresa francesa GL Events o pagamento por trabalho relacionado à licitação para exploração do Riocentro, no Rio de Janeiro. Azevedo diz que atuou como coordenador estratégico para que a GL Events ganhasse a licitação, mas não foi remunerado pela prestação do serviço.



O empresário sustentou no processo que, entre março de 2005 e fevereiro de 2006, intermediou contatos e prestou informaçôes essenciais ao sucesso da concorrência para concessão de uso do Riocentro. O objeto da licitação foi arrematado por R$ 69,4 milhôes e o direito de exploração se dará pelo prazo de 50 anos.



A Terceira Turma entendeu que, mesmo havendo contrato assinado entre as partes, ele é inválido diante da ilicitude de seu objeto. Azevedo argumentou perante o STJ que o contrato não conteria vícios e que o fato de ter promovido aproximação entre a empresa francesa e autoridades públicas não indicaria que a licitação tenha sido fraudada.



Obrigação inválida



O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) já havia decidido que, diante da ilicitude do objeto do contrato, seria de considerar que nenhum serviço fora prestado, o que impede qualquer tipo de remuneração. O empresário, no caso, estaria postulando o recebimento de obrigação inválida.



O entendimento entre os ministros da Terceira Turma é que a conduta do empresário feriu o princípio da isonomia entre os participantes da licitação. O relator do recurso no STJ, ministro João Otávio de Noronha, esclareceu que os negócios jurídicos, para que sejam válidos, precisam reunir três elementos: agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não proibida em lei.



“É ilícito o contrato de prestação de serviços firmado com o fim de promover aproximação entre particulares e agentes públicos responsáveis por contrataçôes públicas para obtenção de informaçôes que os demais participantes, em condiçôes regulares, não podem obter”, disse o ministro. “Essa circunstância implica violação dos princípios jurídicos que informam o procedimento licitatório, especialmente o da isonomia entre os participantes”, concluiu.”



 



 




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