TST:Usina é condenada por esconder trabalhadoras no mato durante fiscalização
  
Escrito por: Mauricio Miranda 09-03-2015 Visto: 644 vezes






Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:



Usina é condenada por esconder trabalhadoras no mato durante fiscalização



A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Usina São Paulo Energia e Etanol S.A. a pagar indenização por dano moral a uma empregada que foi mantida dentro da mata para fugir da fiscalização do Ministério Trabalho e Emprego. Ela e 28 outras trabalhadoras ficaram escondidas, por aproximadamente cinco horas, dentro do canavial, sem água potável, refeição e sanitário.



A trabalhadora prestou serviço na usina, no Município de Porteirão (GO), de maio a outubro de 2012. No processo, a empresa reconheceu que, quando ocorreu a fiscalização do Ministério — em junho de 2102 — os empregados eram transportados em veículo impróprio e não tinham instalaçôes sanitárias adequadas. No entanto, alegou que, ao tomar conhecimento das irregularidades, paralisou suas atividades até a situação ser normalizada.



O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) havia absolvido a empresa da indenização por dano moral.  O TRT,embora registrando que os trabalhadores "foram deixados no campo, próximos à mata, meio escondidos, para fugirem da fiscalização", entendeu que não houve dor moral indenizável, e considerou que a prova testemunhal "não foi suficiente para demonstrar que essa situação tenha trazido um sofrimento insuportável ou uma dor moral contundente capaz de ensejar uma indenização".



No entanto, para a Oitava Turma do TST, a culpa da empresa se caracteriza pela própria situação gerada e dispensa comprovação, razão pela qual não se poderia atribuir à empregada o ônus de comprovar o dano. Para o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator do processo no TST, "é inegável o ato ilícito". "Esconder os empregados no mato para burlar a fiscalização, seja de que natureza for, é um ato, por si mesmo e pela intenção nele manifestada, que não deixa dúvida quanto à lesão sofrida", concluiu.



Seguindo o voto do relator, a Turma acolheu recurso da trabalhadora rural e reestabeleceu sentença que condenou a Usina a pagar uma indenização de R$ 6,8 mil.



(Augusto Fontenele/CF)



Processo: RR-3033-40.2012.5.18.0102



O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisôes das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).



Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

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