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STJ:Comissão deve ser paga pelo comprador do imóvel, se ele contratou o corretor
  
Escrito por: Mauricio Miranda 38-16-1425 Visto: 484 vezes






Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:



4/3/2015 – 15h38min



DECISÃO



Comissão deve ser paga pelo comprador do imóvel se ele contratou o corretor



A obrigação de pagar a comissão de corretagem é daquele que contrata o corretor. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso da Associação das Irmãs Missionárias Capuchinhas em demanda com um corretor de imóveis.



A associação recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que entendeu que a comissão de corretagem é devida quando o corretor efetivamente aproxima as partes interessadas e dessa aproximação decorre a celebração do negócio, ainda que firmado diretamente entre os contraentes.



Para a associação, a obrigação de pagamento da comissão de corretagem deveria recair sobre o vendedor, já que, conforme alegou, não houve contrato entre ela e o corretor.



Obrigação



Ao analisar o caso, o relator, ministro João Otávio de Noronha, advertiu que a partir do momento em que o corretor é chamado a ingressar na relação entre comprador e devedor, passa a ser devida a sua comissão.



“O encargo, pois, do pagamento da remuneração desse trabalho depende, em muito, da situação fática contratual objeto da negociação, devendo ser considerado quem propôe ao corretor nela intervir”, acrescentou Noronha.



Segundo o ministro, no mercado, na maioria das vezes, é o vendedor quem procura um intermediador para a venda de seu imóvel. Mas há situaçôes em que o comprador é que procura o corretor para que este encontre um imóvel específico que atenda às suas expectativas.



No caso dos autos, segundo observou o relator, ficou demonstrado que o corretor foi contratado verbalmente pela associação para procurar imóvel de seu interesse, portanto é a ela que cabe arcar com o ônus da comissão de corretagem.”



 


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