Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“3/3/2015 – 8h30
DECISÃO
Rejeitado habeas corpus para executivos da Camargo Corrêa
O desembargador convocado Newton Trisotto, relator dos casos envolvendo a operação Lava Jato no Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou pedido de habeas corpus apresentado em favor de Dalton dos Santos Avancini e João Ricardo Auler, executivos da construtora Camargo Corrêa investigados por suposta participação no esquema de corrupção na Petrobras.
Na fundamentação do habeas corpus, a defesa alegou cerceamento de defesa por falta de acesso a documentos e provas. Pediu a concessão de liminar para que fosse determinado o sobrestamento do processo e a soltura dos réus. No mérito, requereu a anulação do processo desde o início para que fossem juntadas aos autos todas as provas produzidas durante a investigação.
De acordo com Newton Trisotto, o habeas corpus é uma garantia que “não se presta para resolver questôes de natureza meramente processual, quando inocorre imediato constrangimento à liberdade de locomoção do paciente”.
Para ele, o remédio constitucional também não admite aferir a existência do alegado cerceamento de defesa, pois isso exigiria apreciação de provas e exame aprofundado de matéria fática. Além disso, a prisão dos acusados foi, segundo o relator, suficientemente fundamentada.”