STF:Negada liminar para suspender ato que concede passagens a cônjuge de deputado
  
Escrito por: Mauricio Miranda 02-03-2015 Visto: 571 vezes






Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



Segunda-feira, 2 de março de 2015



Negada liminar para suspender ato que concede passagens a cônjuge de deputado



O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar requerida no Mandado de Segurança (MS) 33492, impetrado pelo deputado federal Carlos Sampaio (PSDB-SP), para suspender o ato da Mesa da Câmara dos Deputados que concede passagens áreas aos cônjuges e companheiros dos parlamentares. Segundo o ministro, o deferimento de liminar pressupôe a presença cumulativa de dois requisitos: a relevância jurídica da pretensão, consistente na probabilidade de êxito da demanda, e o risco de dano irreparável.



“No caso, independentemente de qualquer juízo sobre o mérito, não se faz presente o segundo requisito. Anulado que possa vir a ser o ato atacado, será viável a restituição dos valores que eventualmente tenham sido utilizados por conta da medida impugnada. Ausente o risco de dano, incabível a medida antecipatória”, afirmou o relator. Após indeferir a liminar, o ministro Teori Zavascki solicitou informaçôes à Mesa da Câmara dos Deputados e determinou que seja dada ciência do processo à Advocacia Geral da União (AGU). Após as informaçôes requeridas, os autos devem ser encaminhados à Procuradoria Geral da República (PGR) para manifestação sobre o caso.



VP/AD










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MS 33492




 

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