TST:Professora de natação infantil receberá adicional de insalubridade em grau médio
  
Escrito por: Mauricio Miranda 02-03-2015 Visto: 604 vezes






Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:



Professora de natação infantil receberá adicional de insalubridade em grau médio



A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Academia Be Happy Ltda., de Curitiba (PR), condenada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio a uma professora de natação infantil por exposição excessiva à umidade, por permanecer por longo período dentro na piscina acompanhando as crianças.



O relator do caso no TST, ministro Vieira de Mello Filho, observou que a condenação se baseou em laudo pericial que concluiu pela insalubridade por exposição à umidade em local alagado ou encharcado, de acordo com o descrito no Anexo 10 da Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho e Emprego. Segundo o perito, a professora permanecia exposta a condiçôes caracterizadas como insalubres pelo contato com a água da piscina de forma habitual e em tempo suficiente para causar danos a sua saúde, em especial irritaçôes dermatológicas.



Ação trabalhista



Na reclamação trabalhista, a professora alegou que, devido ao contato constante e por longos períodos com a água da piscina, a pele ficava ressecada e o corpo sofria com constantes choques térmicos. Também afirmou que contraiu alergias dermatológicas, como dermatite e candidíase.



A academia se defendeu afirmando que o trabalho da professora não trazia riscos a saúde, já que a jornada era reduzida, em ambiente fechado e climatizado e em condiçôes sanitárias adequadas. O estabelecimento também ressaltou que a natação é atividade física saudável muito presente nas recomendaçôes médicas, o que inviabilizaria o enquadramento da função de professora como trabalho insalubre.



O juízo da 10ª Vara do Trabalho de Curitiba decidiu com base no resultado do pericia, e condenou o estabelecimento a pagar o adicional de insalubridade em grau médio (20% sobre o salário vigente), conforme o artigo 192 da CLT. A Academia Be Happy recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que manteve a condenação.



TST



Em nova tentativa, a empresa interpôs recurso de revista ao TST, alegando que o enquadramento da atividade insalubre em local alagado ou encharcado depende necessariamente da exposição permanente do profissional à umidade e da demonstração de que tal agente seria capaz de causar danos à saúde.



O ministro Vieira de Mello assinalou que, de acordo com a NR 15 do MTE, a insalubridade em locais alagados ou com umidade excessiva deve ser verificada por laudo de inspeção realizada no local de trabalho. "Portanto, o direito ao adicional não deriva do simples trabalho em ambiente impregnado de vapor de água ou molhado", observou, lembrando que o pressuposto da constatação pela perícia foi observado no caso.



As decisôes trazidas pela academia para demonstrar divergência jurisprudencial foram rejeitadas pela Turma, por tratarem de situaçôes diferentes da dos autos: uma tratava de exposição eventual à umidade, e outra de professor de educação física que ministrava também aulas de vôlei e basquete, sem referência a perícia para avaliar eventuais danos causados pelo contato com a umidade. Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso.



(Alessandro Jacó/CF)



Processo: RR-25-83.2012.5.09.0012



O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisôes das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).



Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

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