Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015
Ministro arquiva HC de acusados da morte de cinegrafista
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável pedido de habeas corpus (HC 126047) impetrado em favor dos acusados pelo homicídio do cinegrafista Santiago Ilídio de Andrade, morto durante manifestaçôes realizadas no Rio de Janeiro, no início de 2014. Como fundamento da decisão, o ministro baseou-se no entendimento de que não cabe pedido de habeas corpus ao STF com o fim de questionar decisão monocrática proferida por ministro de outro Tribunal Superior – no caso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em seu pronunciamento, o ministro Celso de Mello ressaltou que esse entendimento quanto ao não cabimento do habeas corpus prevalece nas duas Turmas do STF. Ainda que, pessoalmente, tenha posição divergente, “por entender possível a impetração de ‘habeas corpus’ contra decisão monocrática de ministro de Tribunal Superior”, o ministro Celso de Mello observou a jurisprudência predominante no Supremo Tribunal Federal: “Cabe-me observar, em respeito ao princípio da colegialidade, essa orientação restritiva que se consolidou em torno da utilização do remédio constitucional em questão.”
Também registrou que, em situaçôes excepcionais, o STF, mesmo não conhecendo do pedido, tem concedido de ofício a ordem de habeas corpus, desde que configurada situação de evidente ilegalidade. No caso, contudo, o ministro não encontrou situação que justifique a concessão da ordem de ofício. “A análise dos presentes autos evidencia que não se registra, na espécie, situação de flagrante ilegalidade ou de abuso de poder”, disse o relator, ao concluir pelo não conhecimento do HC apresentado pela defesa de Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza.
FT/FB”