Escrito por: Mauricio 13-12-2011 Visto: 810 vezes |
Notícia extraída do site do TRT 2ª Região (SP):
“14ª Turma: empregados de paraestatais não têm direito à estabilidade típica dos servidores públicos Em acórdão da 14ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o juiz convocado Marcio Mendes Granconato entendeu que os empregados das entidades paraestatais não são beneficiários da estabilidade característica dos servidores públicos, tal qual prevê o "caput" do art. 41 constitucional. No caso analisado pela turma, o trabalhador pertencia aos quadros de um conselho regional, entidade criada para fiscalizar profissôes já regulamentadas, mas que, todavia, não integram a Administração Pública e não são, portanto, por ela disciplinadas, sobretudo quanto ao regime de pessoal. Nas palavras do juiz, a natureza jurídica desses conselhos é "sui generis" e peculiar, distinguindo-se das demais autarquias, uma vez que possuem autonomia administrativa e financeira, "não recebendo subvençôes ou transferências à conta do orçamento da União (art. 1° do Decreto-lei 968/68)." Sendo assim, seus empregados não são beneficiados pela estabilidade prevista pelo art. 41, caput, da Constituição, o que culminou no não provimento do recurso ordinário do trabalhador, por unanimidade de votos.
(Proc. 00009020820105020038 – RO)”
*Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google.
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