TST:Borracheiro receberá R$ 100 mil após acidente em que perdeu um olho
  
Escrito por: Mauricio Miranda 16-02-2015 Visto: 539 vezes






Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:



Borracheiro receberá R$ 100 mil após acidente em que perdeu um olho

(Segunda, 16 Fevereiro de 2015 7h36min)



A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 100 mil a indenização a ser paga a um borracheiro que perdeu a visão do olho esquerdo em acidente de trabalho na Júlio Simôes Transportes e Serviços S.A., de São Bernardo do Campo (SP). A Turma proveu recurso do trabalhador, que solicitou aumento do valor da indenização estabelecida nas instâncias anteriores.



Admitido em agosto de 2002 para trabalhar na manutenção dos veículos da transportadora, o borracheiro era responsável pela retirada de pneus das rodas, para que pudessem ser recauchutados e recapados. Em fevereiro de 2007, foi atingido por uma ferramenta no olho esquerdo, e ficou afastado do trabalho por 15 dias. Mas, com o passar do tempo, foi perdendo gradativamente a visão, atingindo a cegueira total do olho atingido.



De acordo com o laudo pericial, a lesão que levou à perda da visão foi causada pelo acidente e agravada pelo fato de o trabalhador não ter usado os óculos de proteção fornecidos pela empresa. A perícia concluiu que a capacidade laboral foi reduzida em 30%.



O juízo da 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo considerou a empresa responsável pelo acidente por não oferecer a ferramenta correta para atividade e pela falta de fiscalização do uso dos equipamentos de segurança pelos funcionários, e a condenou, além da indenização por danos morais, a pagar pensão mensal pela capacidade de trabalho perdida, até que o trabalhador complete 70 anos.



Regional



O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a condenação, alterando apenas o tempo de recebimento da pensão mensal, tornando-a vitalícia devido à irreversibilidade do ano, de acordo com o artigo 950 do Código Civil.



TST



Empresa e funcionário recorreram ao TST – a primeira buscando afastar sua responsabilidade pelo acidente, o segundo para majorar a condenação. A relatora do recurso, desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, acolheu o recurso do borracheiro.



"No caso em apreciação, o valor arbitrado, de R$ 10 mil, foge aos limites da razoabilidade e, principalmente, da proporcionalidade, tendo em vista a extensão do dano sofrido pelo trabalhador: perda total e permanente da visão do olho esquerdo e a constatação de que houve redução da capacidade para o trabalho de 30%", fundamentou. A relatora também manteve a pensão vitalícia. A decisão foi unânime.



(Alessandro Jacó/CF)



Processo: ARR-1073-71.2012.5.02.0465



O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisôes das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).



Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Secretaria de Comunicação Social

Tribunal Superior do Trabalho

Tel. (61) 3043-4907

secom@tst.jus.br


FACEBOOK

00003.138.114.140