TST:Órgão Especial reitera condenaçôes de entes públicos em processos sobre terceirização
  
Escrito por: Mauricio Miranda 10-02-2015 Visto: 588 vezes


Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:



“Órgão Especial reitera condenaçôes de entes públicos em processos sobre terceirização



O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho julgou, nesta segunda-feira, 20 processos em que entes públicos foram condenados subsidiariamente ao pagamento de verbas trabalhistas em açôes movidas por trabalhadores terceirizados. Por unanimidade, o Órgão Especial negou provimento a agravos contra a condenação e determinou a baixa dos processos à primeira instância, para que se determine a execução da sentença.



A decisão seguiu proposta do relator, ministro Ives Gandra Martins Filho (foto), vice-presidente do TST, que anteriormente, em decisão monocrática, negara seguimento a recursos extraordinários pelos quais os entes públicos pretendiam levar a discussão ao Supremo Tribunal Federal. Responsável pelo exame de admissibilidade dos recursos extraordinários, o ministro negou-lhes seguimento com base no entendimento do próprio STF, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16, de que o artigo 71 daLei 8.666/94 (Lei das Licitaçôes) afasta a responsabilidade do ente público pelos débitos trabalhistas de seus contratados, mas não impede sua condenação subsidiária nas causas em que for comprovada a culpa na escolha dos prestadores de serviço (culpa in elegendo) e na fiscalização dos contratos (culpa in vigilando).



Como em todos os casos julgados na sessão de hoje do Órgão Especial os entes públicos foram expressamente responsabilizados em razão de sua comprovada culpa, o entendimento foi o de que a condenação está de acordo com diversos precedentes do STF, tanto na ADC 16 quanto em reclamaçôes constitucionais posteriores.



Responsabilidade X culpa



A responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço teve repercussão geral reconhecida pelo STF (Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF). Com isso, até o julgamento do mérito da matéria, os processos que tratam sobre o tema ficam sobrestados em todas as instâncias do Judiciário.



Ao tomar a iniciativa de levar os casos ao Órgão Especial, o ministro Ives assinalou o grande número de processos sobrestados no TST sobre a matéria. Contudo, ele observou que a ADC 16 foi julgada depois do reconhecimento da repercussão geral – e o STF, em diversas decisôes, fixou a possibilidade da responsabilização no caso de culpa.



"Estávamos sobrestando todos os processos, até que o STF deu a sinalização de que não seria o caso de sobrestamento quando a culpa houvesse sido especificamente registrada", explicou. "Nesses casos, não haveria inconstitucionalidade ou aplicação equivocada do artigo 71 da Lei 8666/94 (Lei das Licitaçôes)".



Impacto



Seguindo o fundamento do relator, a decisão do Órgão Especial significa que todos os processos sobre responsabilidade subsidiária que estavam sobrestados e nos quais ficou registrada a culpa da Administração Pública não se enquadram no Tema 246 do STF.



Com isso, o vice-presidente pretende fazer uma triagem e determinar o dessobrestamento de todos os processos em que a condenação trouxer explícita a culpa do ente público, negando-lhes seguimento e determinando seu retorno à origem. "A decisão do Órgão Especial terá impacto direto para os trabalhadores que aguardam por uma decisão em processos que estão há anos em tramitação".  



Caso as partes insistam e interponham agravo, poderá ser aplicada a multa de 1% a 10% do valor da causa prevista no artigo 557, parágrafo 2º,  doCódigo de Processo Civil (CPC) para agravos manifestamente inadmissíveis ou infundados. "A medida é importante para que as partes não ingressem mais ou recursos extraordinários ou agravos que atrasam a solução dos processos", explica o vice-presidente.



(Carmem Feijó e Dirceu Arcoverde)



Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

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*Mauricio Miranda.



 

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