Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015
STF determina cumprimento imediato de pena imposta a empresário
Por entender que houve abuso no direito de recorrer, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Habeas Corpus (HC) 126380 e determinou cumprimento imediato de pena imposta ao empresário paulista Baltazar José de Souza. Ele foi condenado a quatro anos de prisão e multa por crimes financeiros e tributários.
Antes de acionar o STF, o empresário do setor de transporte urbano da região do ABC paulista teve vários recursos rejeitados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A corte entendeu que o recorrente tinha “intenção procrastinatória” e determinou a baixa imediata dos autos, independentemente do trânsito em julgado, para a execução do julgado.
No HC apresentado ao Supremo, a defesa apontava constrangimento ilegal devido à exigência de cumprimento da pena sem o trânsito em julgado da condenação. Ao analisar o caso, o ministro Luiz Fux observou que o réu pretendia rediscutir no STJ matéria preclusa e inadmissível. “A interposição de sucessivos recursos inadmissíveis com a intenção de procrastinar o trânsito em julgado de sentença penal condenatória implica abuso no direito de recorrer”, pontuou o ministro.
Citando entendimentos anteriores e o artigo 192 do Regimento Interno do STF, o ministro negou o pedido. O dispositivo informa que o relator de HC pode denegar ou conceder a ordem de ofício quando a matéria for objeto de jurisprudência consolidada do Tribunal.
DZ/CR