TST:Vigilante receberá insalubridade por limpeza de canil sem utilização de EPI
  
Escrito por: Mauricio Miranda 29-01-2015 Visto: 545 vezes


Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:



Vigilante receberá insalubridade por limpeza de canil sem utilização de EPI



(Quinta, 29 Janeiro 2015 8h28min)



Um vigilante que prestava serviços na portaria da Siemens em Jundiaí (SP) receberá adicional de insalubridade em grau médio (20%) por realizar diariamente a limpeza do canil da empresa, sem a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados.  A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da GR Garantia Real Segurança Ltda., contratante do empregado, que tentava se isentar da condenação.



De acordo com laudo pericial, além de controlar o acesso dos visitantes e zelar pelo patrimônio da empresa, o vigilante tinha como função tratar de três cachorros e realizar a limpeza do canil. O recolhimento das fezes dos animais era feito com uma pá manual, sem luvas, e a lavagem do local era realizada com mangueira de água e detergente por cerca de 25 minutos, sem a utilização de botas, com os pés do trabalhador expostos à umidade. O perito concluiu que o adicional era devido por exposição a agentes biológicos e umidade.



Em defesa, a empresa de segurança alegou que o trabalhador exercia a função de vigilante e não estava exposto aos dejetos dos animais nem a um ambiente encharcado ou alagado, uma vez que ficava na portaria da Siemens.



Condenada na primeira e na segunda instâncias trabalhistas, a empresa apelou ao TST insistindo que o fato de o vigilante limpar o canil não lhe dá o direito de receber adicional de insalubridade, pois as funçôes de vigilante não estão descritas nos quadro elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e ele "nunca manteve contato direto com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas".



Relator do processo na Quinta Turma, o ministro Caputo Bastos, concluiu que a decisão regional está de acordo com o artigo 190 da CLT, pois manteve a conclusão da prova pericial no sentido de que as atividades do vigilante se enquadram na Norma Regulamentadora 15 do MTE. A decisão foi unânime.



(Taciana Giesel/CF)



Processo:RR-1652-87.2012.5.15.0002



O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisôes das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).



Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Secretaria de Comunicação Social

Tribunal Superior do Trabalho

Tel. (61) 3043-4907

secom@tst.jus.br

FACEBOOK

00003.137.180.32