Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:
“Aeronautas e aeroviários anunciam greve para dia 22 e TST determina manutenção de 80% dos serviços
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, determinou, nesta terça-feira, que seja assegurada a manutenção mínima de 80% dos aeronautas em serviço na paralisação anunciada pela categoria para o dia 22, quinta-feira. A decisão se deu em liminar requerida pelo Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA) em ação cautelar preparatória do dissídio coletivo de greve.
Os aeronautas devem manter os 80% por toda a duração da greve, em especial no horário das 6 às 7h da manhã do dia 22, "de sorte a viabilizar o prosseguimento, sem solução de continuidade, da atividade essencial de que se reveste o transporte aéreo em todo o território nacional", sob pena de multa diária de R$ 100 mil no caso de descumprimento da determinação.
Na cautelar, o SNEA afirma que, apesar de reuniôes agendadas para a continuidade das negociaçôes, o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) convocou a categoria para deflagração de movimento paredista no dia 22 de janeiro em todos os voos entre as 6 horas e 7 horas da manhã, em todo o país. Ainda segundo as empresas, o sindicato profissional, em nota ao público, recomenda que a medida seja mantida ou intensificada nos dias subsequentes, por tempo indeterminado ou até que haja resposta positiva das empresas nas negociaçôes. Entre outros pedidos, os empregados pedem aumento de 8,5% nos salários e benefícios, melhores condiçôes de trabalho e estabelecimento de um piso salarial para os agentes que fazem o check-in.
Ao pedir a garantia da continuidade dos serviços, o SNEA argumenta que a paralisação, em época de alta estação, pode trazer prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação para os usuários do transporte aéreo, e sustenta que a paralisação é ilegal por ter sido deflagrada sem o esgotamento das tentativas de negociação.
Decisão
Ao deferir a liminar, o ministro Levenhagen ressaltou que, como não houve acordo entre as partes neste sentido, "impôe-se a intervenção do Judiciário a fim de assegurar a higidez do transporte aéreo, em salvaguarda do expressivo contingente de usuários que dele fazem uso nesse período de férias, no qual se verifica aumento considerável no fluxo de passageiros". A circunstância de a greve ter sido designada para o dia 22 de janeiro, das 6 às 7 da manhã, observa, "dá margem a efeito cascata em que a consequência previsível e nefasta é o atraso ou o cancelamento de voos programados para depois daquele horário". Outro aspecto assinalado é o fato de que a nota divulgada ao público pela categoria sinaliza com a possibilidade de manutenção ou intensificação do movimento nos dias seguintes, por tempo indeterminado.
Tais circunstâncias, segundo Levenhagen, caracterizam os dois requisitos necessários para a concessão da liminar: a aparência do bom direito, ou plausibilidade jurídica do pedido, e a real probabilidade de dano se o acertamento da controvérsia entre as partes for postergado ao julgamento do próprio dissídio coletivo de greve.
O presidente do TST assinala ainda que o direito de greve é assegurado pela Constituição da República a todos os trabalhadores, mas seu exercício deve observar os limites impostos pela Lei nº 7.783/89 (Lei de Greve), cujo artigo 11 preconiza que "os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade".
Aeroviários
Em outra liminar, o ministro determinou também aos aeroviários (pessoal de terra) a manutenção dos 80% de serviços. A decisão prorroga liminar deferida em dezembro no mesmo sentido, agora diante da informação, pelo SNEA, de que o Sindicato Nacional dos Aeroviários e diversos sindicatos estaduais estariam apoiando a paralisação dos aeronautas a partir de quinta-feira.
(Carmem Feijó)
Processos:CauInom-29958-21.2014.5.00.0000 eCauInom-601-59.2015.5.00.0000
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