STF:Associaçôes questionam resolução do CNJ sobre criação de cargos no Judiciário
  
Escrito por: Mauricio Miranda 20-01-2015 Visto: 504 vezes






Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



Segunda-feira, 19 de janeiro de 2015



Associaçôes questionam resolução do CNJ sobre criação de cargos no Judiciário



A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5221), com pedido de liminar, contra a Resolução 184/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispôe sobre os critérios para criação de cargos, funçôes e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário.



As entidades alegam, na ação, que a resolução questionada invadiu competência da União, uma vez que trata de matéria reservada a lei formal.



Entre outras disposiçôes, afirmam as associaçôes, a resolução determina que anteprojetos de lei de criação de cargos de magistrados e servidores, cargos em comissão, funçôes comissionadas e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário da União obedecerão ao disposto na resolução, e não subordinando a alguma lei como assevera a Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN). Anamatra e Ajufe afirmam que, no âmbito do Poder Judiciário da União, existem leis ordinárias que dispôem sobre o tema, tanto em face da Justiça do Trabalho quanto da Justiça Federal.



O CNJ teria deixado de observar que a criação e extinção de cargos no Poder Judiciário constitui matéria de competência privativa dos tribunais, por meio de lei de iniciativa dos próprios tribunais, como prevê o artigo 96 da Constituição Federal, afirma a ADI.



Índice



A resolução questionada define competência do CNJ para emitir parecer sobre o mérito dos anteprojetos de lei sobre o tema, que só serão apreciados se aplicarem o Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus).



Assim, explicam os autores da ação, a resolução condicionou o exame do anteprojeto de lei de Tribunal da União à observância de um índice criado pelo próprio CNJ, sendo que o IPC-Jus não foi previsto em nenhuma lei, tratando-se de criação sem autorização constitucional para tanto.



As entidades pedem que o STF declare inconstitucionalidade da Resolução 184, do CNJ, com ou sem redução do texto, tendo em vista afastar sua aplicação no âmbito da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal.



O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.



MB/FB










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