Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:
“Drogasil pagará insalubridade a auxiliar de farmácia que aplicava injeçôes
(Segunda, 19 Janeiro 2015 8h41min)
A rede de farmácias Raia Drogasil S/A foi condenada a pagar adicional de insalubridade a uma auxiliar de farmácia que fazia aplicaçôes de injeçôes nos clientes da loja. Para a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não deu provimento ao recurso da empresa, a trabalhadora estava exposta a agentes biológicos.
A auxiliar alegou que ficou exposta a infecçôes ao ter contato habitual e permanente com sangue e agulhas no tratamento de clientes e aplicação de medicamentos dentro da farmácia. Laudo pericial esclareceu que ela fazia de seis a oito aplicaçôes ao dia, sem saber se as pessoas estavam ou não doentes. Esclareceu ainda que o uso de seringas descartáveis e luvas cirúrgicas apenas minimizam a possibilidade de contágio, uma vez que doenças infectocontagiosas podem ser transmitidas por outras vias, como pele, nariz, ouvido ou garganta.
A 57ª Vara do Trabalho de Divinópolis e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) acolheram o pedido da trabalhadora e condenaram a Drogasil ao pagamento do adicional.
Ao tentar trazer a discussão ao TST, a Drogasil argumentou que as atividades da trabalhadora incluíam a aplicação de medicamentos apenas de forma esporádica, não havendo contato contínuo e permanente com agentes biológicos. Acrescentou ainda que a aplicação de injeçôes em farmácias e drogarias não é atividade descrita como insalubre pela Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Mas, ao analisar o mérito do recurso por divergência jurisprudencial, o relator do processo, ministro Caputo Bastos, concluiu que a função da auxiliar se enquadra no anexo 14 da norma ministerial, referente a trabalhos e operaçôes em "postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana". A decisão foi unânime no sentido de desprover o recurso.
Processo:RR-1695-23.2011.5.03.0057
(Taciana Giesel/CF)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisôes das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
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*Mauricio Miranda.