STJ:Brasil Telecom não consegue alvará para antena de celular em área residencial de Brasília.
  
Escrito por: Mauricio Miranda 07-01-2015 Visto: 712 vezes






Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:



7/1/2015 – 12h31



DECISÃO



Brasil Telecom não consegue alvará para antena de celular em área residencial de Brasília



A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que indeferiu o requerimento de alvará para uma Estação de Rádio Base (ERB) que a Brasil Telecom Celular pretendia operar em quadra residencial do Sudoeste, bairro de Brasília. A ERB é a antena que permite a ligação entre os aparelhos celulares e os serviços da empresa de telefonia.



O colegiado, seguindo o voto do ministro Herman Benjamin, relator do recurso apresentado pela empresa, entendeu que a questão em debate envolve análise da Lei Distrital 2.105/98, que regula as construçôes no Distrito Federal, o que não é possível em razão da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal (STF). Quanto à suposta violação de dispositivos constitucionais, apontada no recurso, a competência é do próprio STF.



“Além disso, o tribunal local, soberano na análise dos fatos e das provas, consignou que a própria recorrente (Brasil Telecom) reconhece que a ERB foi instalada em imóvel particular sem o necessário alvará de construção exigido pelo Código de Edificaçôes do Distrito Federal”, afirmou o ministro.



Competência privativa



A Brasil Telecom impetrou mandado de segurança contra ato praticado pela gerente de execução de obras e aprovação de projetos da Administração Regional do Sudoeste/Octogonal, que havia negado o requerimento de alvará para construção da ERB.



A empresa afirmou que a competência para legislar sobre telecomunicaçôes é privativa da União, a qual já disciplinou diversas normas gerais e específicas para tratar do tema e criou uma agência para regular o setor, a Anatel.



O juízo de primeiro grau não acolheu o pedido da Brasil Telecom e julgou extinto o processo.



“O ato praticado pela autoridade impetrada não padece de qualquer ilegalidade aparente, pois praticado dentro da competência do DF e com observância das leis locais”, afirmou a sentença.



E acrescentou: “A fiscalização empreendida visa resguardar a integridade da comunidade próxima à estação construída e adequar os interesses da concessionária aos da população local.”



Exigência legal



O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) confirmou a sentença, entendendo que não é possível a manutenção de equipamento de telefonia celular instalado em área particular sem alvará de licenciamento de construção, como exige o Código de Edificaçôes do DF (Lei Distrital 2.105).



“Ainda que seja competência privativa da União legislar sobre telecomunicaçôes, a concessionária ou permissionária de tais serviços deve observar as normas de engenharia federais, estaduais ou municipais”, decidiu o TJDF.



No STJ, a Brasil Telecom argumentou que o DF não poderia obstruir a construção, pois isso extrapolaria sua competência normativa. Além disso, alegou que não cabe à Administração Regional do Sudoeste indeferir o seu pedido em decorrência da falta de legislação distrital.”



 



*Mauricio Miranda.



 


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