A garantia da inamovibilidade se estende aos juízes substitutos?
  
Escrito por: Mauricio 12-12-2011 Visto: 730 vezes

O STF no MS 27.958/DF entendeu que a garantia da inamovibilidade é estendida aos juízes substitutos. Asseverou que aConstituição, ao falar de juízes, faria referência às garantias da magistratura, condicionando apenas a vitaliciedade, no primeiro grau, a dois anos de
exercício. Dessa forma, a irredutibilidade de subsídio e a inamovibilidade estariam estabelecidas desde o ingresso do magistrado na carreira, ou seja, aplicar-se-iam imediatamente.

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