Decreto n° 8.381 de 29-12-2014: Novo valor do salário mínimo.
  
Escrito por: Mauricio Miranda 31-12-2014 Visto: 610 vezes



Notícia extraída do site da Presidência da República:











“Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos





DECRETO Nº 8.381, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014










 


Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispôe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.




A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,



DECRETA:



Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2015, o salário mínimo será de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais).



Parágrafo único.  Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 26,27 (vinte e seis reais e vinte e sete centavos) e o valor horário, a R$ 3,58 (três reais e cinquenta e oito centavos).



Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015.



Brasília, 29 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.



DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Manoel Dias

Miriam Belchior

Garibaldi Alves Filho



Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2014”



*Mauricio Miranda.



 



 




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