Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“17/12/2014 – 15h24
DECISÃO
Mantida condenação de acusados por escândalo de passagens na Assembleia de Rondônia
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou por improbidade administrativa o ex-deputado estadual de Rondônia Silvernani Santos, o deputado federal pelo estado Rubens Moreira Mendes Filho, um ex-diretor da Assembleia Legislativa e as sócias da agência de viagens Tamatur, acusados de participação em desvio de recursos públicos por meio de fraudes com passagens aéreas.
Eles foram condenados à perda da função pública, suspensão de direitos políticos e, solidariamente, ao ressarcimento dos valores indevidamente apropriados pela agência de viagens. Também não podem receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do poder público, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
O relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, considerou que o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) analisou individual e detalhadamente a descrição das condutas de cada um dos envolvidos no ato de improbidade administrativa e observou o fato de estar expressamente fundada nas provas produzidas nos autos, reconhecendo a presença do indispensável elemento subjetivo (culpa ou dolo).
“Assim, é manifesto que a pretendida reversão dos termos do acórdão recorrido depende de prévio exame fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ”, afirmou o ministro.
Condenação solidária
Quanto à condenação solidária, o ministro Campbell destacou que o STJ já firmou entendimento de que, nos atos de improbidade administrativa que causem lesão ao erário, a responsabilidade entre ímprobos é solidária, o que poderá ser reavaliado por ocasião da instrução final ou ainda em fase de liquidação, não havendo violação ao princípio da individualização da pena.
O relator também afirmou que a multa civil e o ressarcimento ao erário são transferidos aos herdeiros nos limites da herança, de acordo com o artigo 8º daLei 8.429/92, o que justifica a imposição do pagamento da multa civil aos herdeiros de uma das sócias da agência de turismo, já falecida.
Quanto à alegação de que as sançôes aplicadas não observaram os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, o ministro relator entendeu que a eventual reversão do entendimento manifestado pelo TJRO exigiria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7.
O colegiado seguiu, integralmente, o voto do ministro Campbell.
Fraude de passagens
O processo originou-se de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Rondônia contra Silvernani e os outros pelo desvio de recursos públicos por meio de fraudes na venda e no recebimento de passagens aéreas entre os anos de 1993 e 1994.
De acordo com a denúncia, foram distribuídas passagens a apadrinhados, parentes, políticos, funcionários, parentes de funcionários e outras pessoas sem vínculo com o Legislativo.
Na época, Silvernani era presidente da Assembleia Legislativa e Moreira Mendes atuava na procuradoria daquela casa, razão pela qual não poderia ser sócio da empresa de turismo, junto com a esposa, também funcionária da Assembleia.
Ilegalidade na licitação
A prática feriu a regra daLei 8.666/93, que rege as licitaçôes no Brasil. Na licitação, alguns procedimentos foram omitidos, como a probabilidade e previsibilidade dos gastos, assim como não foi apresentada certidão negativa do INSS (artigo 195 da Constituição Federal). Além disso, Moreira Mendes e sua esposa eram funcionários da Assembleia e estavam impedidos de contratar com a administração.
No STJ, a defesa dos acusados recorria de decisão do Tribunal de Justiça do estado que manteve a sentença condenatória.”
*MauricioMiranda.