Escrito por: Mauricio Miranda 15-12-2014 Visto: 615 vezes |
Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Segunda-feira, 15 de dezembro de 2014
Decisão determina remessa de inquérito contra André Vargas à primeira instância
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou a remessa dos autos do Inquérito (INQ) 3794, instaurado contra o ex-deputado federal André Vargas (sem partido), ao juízo da 77ª Zona Eleitoral de Bela Vista do Paraíso (PR), após a cassação do mandato parlamentar pela Câmara dos Deputados. O inquérito apura a possível prática dos crimes previstos nos artigos 348 (falsidade documental) e 353 (uso de documento falso) do Código Eleitoral.
Com a publicação no dia 11 de dezembro da Resolução da Câmara dos Deputados 59/2014, que declarou a perda do mandato de Vargas “por conduta incompatível com o decoro parlamentar”, o ministro Celso de Mello, relator do inquérito, registra que cessou a competência originária do STF. O ministro assinala que o Supremo tem reafirmado essa diretriz jurisprudencial em julgamentos plenários, e cita nesse sentido a análise dos agravos regimentais nos Inquéritos 2281 e 2333.
CF/AD”
*Mauricio Miranda.
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