STJ:Associação municipal não possui legitimidade ativa para representar município em juízo
  
Escrito por: Mauricio Miranda 12-12-2014 Visto: 578 vezes






Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:



“2/12/2014 – 13h



DECISÃO



Associação municipal não possui legitimidade ativa para representar município em juízo



Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu processo, sem resolução de mérito, movido pela Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (Aprece) contra a União.  



A ação discutia a complementação de valores recebidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), mas o colegiado entendeu pela ilegitimidade ativa da associação para, em nome próprio, tutelar direitos e interesses de pessoas jurídicas de direito público.



Regras próprias



O relator, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que a discussão de direitos e interesses das pessoas jurídicas de direito público possui uma sistemática própria, que deve observar uma série de prerrogativas e sujeiçôes, tanto no que se refere ao direito material quanto ao direito processual.



As regras envolvidas são de direito público, destacou o ministro. Assim, tutelar interesse de pessoa jurídica de direito público sob forma de substituição processual é insuscetível de delegação a pessoa de direito privado.



“Nos moldes do artigo 12, II, do Código de Processo Civil (CPC), a representação judicial dos municípios, ativa e passivamente, deve ser exercida por seu prefeito ou procurador. A representação do ente municipal não pode ser exercida por associação de direito privado”, explicou.



Campbell lembrou ainda que esse entendimento também é pacífico na Primeira Turma do STJ ao citar como exemplo o julgamento do RMS 34270.”



 *MauricioMiranda.



           



 


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