Escrito por: Mauricio Miranda 09-12-2014 Visto: 567 vezes |
Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Notícias STF
Terça-feira, 9 de dezembro de 2014
Candidato eleito e ainda não diplomado não tem prerrogativa de foro no STF
O Ministro Celso de Mello, em decisão proferida no Inquérito (Inq) 3927, ordenou a devolução dos autos ao magistrado de 1ª instância que, prematuramente, havia encaminhado processo penal contra candidato eleito senador da República, porém ainda não diplomado pela Justiça Eleitoral.
O fundamento dessa decisão apoia-se no artigo 53, parágrafo 1º, da Constituição da República, que só confere prerrogativa de foro a deputados federais e senadores da República após a expedição do diploma.”
*Mauricio Miranda.
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