Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“2/12/2014 – 18h19
DECISÃO
Incidente de uniformização discute inclusão de gratificação natalina em cálculo de aposentadoria
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de incidente de uniformização de interpretação de lei federal contra decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) sobre a inclusão das parcelas relativas ao 13º salário no cálculo de benefício previdenciário concedido antes da Lei 8.870/94.
De acordo com a TNU, mesmo antes da edição da Lei 8.870, o 13º salário não era levado em consideração para o cálculo da aposentadoria, pois “as contribuiçôes previdenciárias incidentes sobre o 13º salário se destinam especificamente ao custeio da verba correspondente paga a aposentados e pensionistas, o que inviabilizaria o seu cômputo, também, no cálculo dos proventos a serem pagos, mensalmente, aos beneficiários”.
De acordo com o beneficiário, entretanto, o acórdão diverge do entendimento do STJ de que a inclusão da gratificação natalina no cálculo do salário de benefício é possível até a vigência da Lei 8.870/94.
Diante da aparente divergência de entendimentos, o ministro relator determinou o envio de ofícios aos presidentes da TNU e das turmas recursais, para solicitar informaçôes e comunicar a admissão do incidente.
O incidente, que ainda não tem data prevista para julgamento, será analisado pela Primeira Seção. “
*Mauricio Miranda.