TJ-SP: Tribunal nega pedido de fornecimento de remédios por prefeitura para que uma mulher tente eng
  
Escrito por: Mauricio 09-12-2011 Visto: 745 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça de São Paulo:

“09/12/2011
Justiça nega custeio de tratamento para engravidar

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco negou pedido de fornecimento de remédios pela prefeitura para custear o tratamento de uma mulher que tem dificuldades para engravidar.
A autora entrou com ação em junho deste ano contra a Prefeitura de Osasco alegando que há muito tenta engravidar e não consegue. Pediu o fornecimento mensal de remédios que auxiliariam na tentativa, aliviando a frustração do casal.
O juiz José Tadeu Picolo Zanoni entendeu que o pedido deve ser indeferido por sua impossibilidade jurídica e julgou extinto o pedido, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, IV, do Código de Processo Civil.
De acordo com o magistrado, o artigo 196 da Constituição Federal é bem claro ao dizer que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo medidas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às açôes e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
“Nada disso está em jogo na presente ação. Não existe risco de doença. Não são necessários os medicamentos para ‘promoção, proteção e recuperação’ da saúde. A falta da possibilidade de engravidar causa frustração na mulher e no casal, mas isso não pode ser usado como fundamento para a concessão dos medicamentos pedidos”, concluiu.
Processo n° 405.01.2011.024.452-3”

*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.

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