STJ:Maluf terá de indenizar Alckmin por nota publicada em jornais em 2002.
  
Escrito por: Mauricio Miranda 19-11-2014 Visto: 685 vezes








Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:



19/11/2014 – 18h15



DECISÃO



Maluf terá de indenizar Alckmin por nota publicada em jornais



O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), ex-governador de São Paulo, terá de pagar indenização por danos morais ao governador Geraldo Alckmin (PSDB) por tê-lo ofendido em nota publicada em vários jornais no ano de 2002. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fixou o valor da indenização em R$ 35 mil, atualizado a partir do julgamento e com juros de mora desde 2002, na forma da Súmula 54.



Na nota que mandou publicar nos jornais, Maluf criticou o fato de o governo de São Paulo ter enviado promotor ao exterior para investigar contas bancárias que ele manteria fora do país. Afirmou que, ao pagar a viagem com dinheiro dos cofres estaduais, Alckmin teria cometido ato de improbidade administrativa.



“A mesma velocidade de investigação não existe para encontrar eventuais crimes que teriam sido praticados pelo governador Geraldo Alckmin no superfaturamento de 80% das obras do Rodoanel”, disse Maluf na publicação.



Ação



Após a publicação da nota, Geraldo Alckmin ajuizou ação de indenização por danos morais contra o ex-governador. Em primeira instância, Maluf foi condenado a pagar cem salários mínimos.



Em apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a sentença para isentar Maluf do pagamento da indenização. Para o TJSP, não houve dolo ou abuso de direito, apenas o exercício da liberdade de manifestação.



Ofensa injustificada



Contra a decisão, Alckmin recorreu ao STJ sustentando que o ex-governador extrapolou os limites do direito à crítica, tendo descambado para ofensa injustificada, gratuita e direta.



Alegou que Maluf agiu dolosamente para lhe causar prejuízo, ou no mínimo assumiu o risco de causá-lo, dada a gravidade das afirmaçôes. “Tanto é assim que continuou repetindo nos meios de imprensa a infamante acusação de que o peticionário estaria manipulando o Ministério Público do estado, visando, supostamente, a fins ilícitos”, afirmou o governador de São Paulo.



Por fim, Alckmin disse que o ex-governador não poderia acusá-lo de irregularidades na construção do Rodoanel Mário Covas nem de ser beneficiário de suposta leniência do MP, já que nunca houve uma única investigação ou acusação que envolvesse seu nome a um suposto esquema de superfaturamento das obras.



Limites



O relator do recurso do governador, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que Paulo Maluf ultrapassou o limite do razoável ao exercitar sua liberdade de expressão. As declaraçôes constantes da nota, segundo o ministro, “em nada se assemelham a meras críticas” sobre o emprego do dinheiro público.



Para Salomão, embora seja livre a manifestação do pensamento – principalmente em épocas eleitorais, em que as críticas e os debates relativos a programas políticos e problemas sociais adquirem enorme importância para a formação da convicção do eleitorado –, tal direito não é absoluto.



Ao contrário, afirmou, “encontra rédeas tão necessárias para a consolidação do Estado Democrático de Direito quanto o direito à livre manifestação do pensamento”. Tais limites são dados pelo direito à honra e à imagem, “ambos condensados na máxima constitucional da dignidade da pessoa humana”.



Pessoa pública



O relator reconheceu que as pessoas públicas são mais suscetíveis a críticas ou a terem suas vidas particulares expostas pela mídia. Mas o fato de serem públicas não lhes tira o direito à honra. “O limite para a informação ou a expressão de manifestação é a honra da pessoa atingida”, disse o ministro.



“As notícias que têm como objeto pessoas de notoriedade não podem refletir críticas indiscriminadas, levianas e injuriosas – embora possam ser ácidas –, pois existe uma esfera íntima do indivíduo que não pode ser ultrapassada”, acrescentou Salomão.”



*Mauricio Miranda.


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