Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“17/11/2014 – 17h6
DECISÃO
Acusado de homicídio, pai do menino Bernardo continuará preso
O desembargador convocado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Newton Trisotto negou pedido de liminar para colocar em liberdade Leandro Boldrini, pai do menino Bernardo, de 11 anos, assassinado em abril de 2014 no interior do Rio Grande do Sul.
A ação tramita na comarca de Três Passos, de onde, segundo o processo, o menino foi levado pela madrasta para ser morto em Frederico Westphalen, a cidade em que se deu a execução. A defesa de Boldrini pede no recurso, além da liberdade do réu, o reconhecimento da incompetência do juízo de Três Passos para processar e julgar a causa e a transferência do processo para Frederico Westphalen.
Inicialmente, os pedidos foram rejeitados pelo juiz de primeiro grau. A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que manteve a posição. Daí o recurso em habeas corpus endereçado ao STJ. A defesa queria que, liminarmente, fosse revogada a prisão preventiva do réu e fosse fixada provisoriamente a competência do juízo criminal de Frederico Westphalen para decidir sobre as medidas de urgência.
O desembargador Trisotto destacou que a liminar é medida absolutamente excepcional, quanto mais em recurso em habeas corpus, e para sua concessão é necessário que a coação ilegal esteja evidente. Para o magistrado, o caso não tem essas características. O julgador afirmou que se trata da morte violenta de uma criança, que há indícios de autoria e que depoimentos de testemunhas revelam o temor de represálias em razão da posição social e profissional do réu.
Competência
Quanto ao local para processar a ação, o desembargador ressaltou que não há como afastar a competência da comarca de Três Passos. Ele destacou que embora a dimensão do crime tenha ultrapassado o limite territorial do município, a facilidade processual, a repercussão maior do fato e o “rompimento dos liames legais com a comunidade” são mais bem percebidos em Três Passos.
Conforme a decisão do TJRS, “em Três Passos residiam dois dos imputados e a vítima”. Também foi lá que se realizou a investigação e onde ocorreram atos importantes para a execução do crime (o arranjo prévio, a criação de álibis, a colocação da vítima no automóvel e a administração de medicamento para “acalmar” o menino).
O crime
Além de Boldrini, foram presas Graciele Ugulini, madrasta de Bernardo, Edelvânia Wirganovicz, amiga da madrasta, e seu irmão Evandro Wirganovicz. Os quatro foram acusados de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Bernardo foi morto com uma dose letal do medicamento midazolan na veia.
Diz a denúncia que, depois de lhe dar um calmante, a madrasta levou o menino de carro de Três Passos para Frederico Westphalen. Lá, encontrou a amiga, que levou os dois em seu carro até o local em que foi dada a substância fatal. O corpo do menino foi colocado em um buraco aberto por elas com antecedência.
De acordo com a denúncia, o papel do pai de Bernardo no crime foi o de mentor e incentivador. Já Evandro Wirganovicz teria participado do crime comprando as ferramentas para abrir a cova e a soda cáustica colocada sobre o corpo. Também teria sido encarregado de cobrir a cova e de se desfazer das roupas.
O recurso em habeas corpus ainda será julgado pela Quinta Turma, mas não há previsão de data. O processo segue para o Ministério Público Federal para parecer.”
*Mauricio Miranda.