Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Terça-feira, 4 de novembro de 2014
1ª Turma do STF encaminha ao Plenário recurso do ex-jogador Edmundo
Por unanimidade de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu remeter ao Plenário da Corte recurso (agravo regimental) apresentado no Agravo de Instrumento (AI) 794971, interposto pelo Ministério Público do Rio de Janeiro contra decisão do então relator do caso, ministro Joaquim Barbosa (aposentado). Em 9 de setembro de 2011, ele declarou a extinção da punibilidade do ex-jogador de futebol Edmundo Alves de Souza Neto, em decorrência da prescrição do crime pelo qual respondia.
Conforme os autos, o ex-jogador de futebol foi condenado, em março de 1999, por homicídio culposo e lesão corporal culposa após se envolver em acidente de trânsito que resultou na morte de três pessoas.
Na sessão desta terça-feira (4), o atual relator da matéria, ministro Luís Roberto Barroso, observou que o recurso envolve discussão sobre a interpretação do artigo 112, inciso I, do Código Penal, quanto ao termo inicial da prescrição executória. O relator lembrou precedente do STF segundo o qual o princípio da presunção de inocência impede a execução provisória da condenação criminal.
“Como esse julgado do Plenário impacta o alcance e o sentido desse dispositivo do Código Penal, tem havido uma oscilação jurisprudencial nas duas Turmas”, explicou o relator. Por essa razão, ele propôs que a discussão fosse encaminhada para análise do Plenário “a fim de que se firme um ponto de vista que possa valer para todos os casos em ambas as Turmas”.
EC/FB
*Mauricio Miranda.