STF:ADI questiona julgamento de parlamentares pelas Turmas do STF.
  
Escrito por: Mauricio Miranda 31-10-2014 Visto: 562 vezes






Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



Quinta-feira, 30 de outubro de 2014



ADI questiona julgamento de parlamentares pelas Turmas do STF



Foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) ação na qual é questionada a alteração no regimento interno da Corte que transferiu do Plenário para as Turmas a competência para julgar crimes comuns imputados a deputados federais e senadores. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5175, a Mesa da Câmara dos Deputados pede liminarmente a suspensão de dispositivos da Emenda Regimental 49 de 2014, que introduziu a mudança.



A ADI sustenta que houve violação aos princípios da isonomia, uma vez que foram mantidos no Plenário o julgamento de crimes imputados aos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado, promovendo assim uma distinção entre detentores de mandatos do mesmo corpo legislativo. Alega a ação que a emenda regimental teria extravasado a competência normativa do STF.



A Mesa da Câmara aponta ainda a existência de violação ao princípio da razoabilidade, uma vez que a distinção se dá em nome da rapidez nos julgamentos. “É desarrazoada a alegação de que, em nome da agilização dos julgamentos da Corte, seja possível promover a desigualação entre membros da Câmara dos Deputados, quando a Constituição Federal no caso em tela sempre dispensou o mesmo tratamento”, diz o pedido.



A ação pede a suspensão do artigo 5º, inciso I, do Regimento Interno do STF, segundo a redação dada pela Emenda Regimental 49/2014. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade com efeitos ex tunc – ou seja, retroativos.



O relator da ADI é o ministro Gilmar Mendes.



Julgamento nas Turmas



Desde a alteração no Regimento Interno, a Primeira e a Segunda Turma do STF analisaram oito açôes penais e 26 inquéritos. Entre as açôes penais, em quatro julgamentos os ministros decidiram pela absolvição dos réus e em duas houve condenação de parlamentares. Entretanto, em uma das condenaçôes, após a fixação da pena, foi verificada a prescrição e a outra era o julgamento de recurso de apelação e resultou na confirmação de condenação por instância inferior.



Dentre os inquéritos, 15 foram recebidos e convertidos em açôes penais e 11 foram rejeitados e arquivados.



Alteração Regimental



Antes da Emenda Regimental 49 de 2014, todos os membros do Congresso Nacional tinham suas açôes penais e inquéritos analisados pelo Plenário do STF, onde 11 ministros discutem o caso e votam no processo. Após a alteração, somente os presidentes da Câmara e do Senado são julgados pelo Plenário, e os demais parlamentares pelas Turmas, compostas, cada uma, por cinco ministros.



Desta forma, com a redação atual do regimento, ao Plenário compete julgar o presidente da República e o vice, os ministros do STF, os presidentes da Câmara e do Senado e o procurador-geral da República. As Turmas podem analisar as açôes penais e inquéritos que envolvam deputados federais e senadores que não estejam no exercício da Presidência da respectiva Casa Legislativa, bem como os ministros de Estado, os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os membros do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.



FT/LF










Processos relacionados

ADI 5175




*Mauricio Miranda.



 


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