STF:Norma do TJ-MA sobre permanência de juiz em comarca é inconstitucional.
  
Escrito por: Mauricio Miranda 30-10-2014 Visto: 632 vezes



Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



Quinta-feira, 30 de outubro de 2014



Norma do TJ-MA sobre permanência de juiz em comarca é inconstitucional



Na sessão plenária desta quinta-feira (30), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam a inconstitucionalidade de dispositivo do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que obrigava os juízes daquele estado a permanecerem na comarca durante todos os dias da semana, e no fórum durante todo o horário do expediente, só podendo se ausentar com autorização do presidente do tribunal.



A decisão foi tomada na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2880, ajuizada na Corte pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em abril de 2003 e que teve liminar concedida pelo STF em maio daquele mesmo ano.

Na ação, a AMB questionava o artigo 49 do Código de Normas, criado pelo Provimento nº 4/99, da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça Estado do Maranhão, que dispunha sobre deveres e fiscalização de magistrados.



Em seu voto, o relator da ADI, ministro Gilmar Mendes, lembrou que o artigo 93 da Constituição Federal de 1988 reservou ao STF a iniciativa de lei complementar para dispor sobre a magistratura nacional. Assim, a norma em questão padece de dupla inconstitucionalidade, primeiro por não se tratar de lei complementar e depois por não ser de iniciativa do STF, revelou o relator.



O ministro citou diversos precedentes da Corte nesse mesmo sentido para confirmar a liminar concedida em 2003 e declarar a inconstitucionalidade do dispositivo.



A decisão foi unânime.



MB/AD










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ADI 2880




*Mauricio Miranda.



 




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