STF:DJe desta quinta-feira (30) publica mais de 400 acórdãos pendentes há mais de 60 dias.
  
Escrito por: Mauricio Miranda 30-10-2014 Visto: 525 vezes



Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



Quinta-feira, 30 de outubro de 2014



DJe desta quinta-feira (30) publica mais de 400 acórdãos pendentes há mais de 60 dias



O Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do Supremo Tribunal Federal desta quinta-feira (30) publica 437 acórdãos relativos a processos julgados há mais de 60 dias. A medida segue a Resolução 536 do STF, em vigor desde 20 de outubro, que fixou o prazo de 60 dias após a realização da sessão de julgamento para que as decisôes sejam publicadas, como previsto no artigo 95 do Regimento Interno da Corte. Cerca de 1.500 acórdãos ainda se encontram na Secretaria Judiciária aguardando publicação, mas se referem a decisôes tomadas há menos de 60 dias.



Um dos acórdãos publicados é o do julgamento da Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 45, que trata da aposentadoria especial de servidor público. Também está na lista o acórdão do julgamento da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638, no qual o Plenário esclareceu regra sobre aplicação de pena a magistrados. Esse julgamento foi encerrado em fevereiro de 2012.



Entre os processos pendentes há mais tempo está o acórdão do Habeas Corpus (HC) 88970, julgado em 2007. A Segunda Turma do STF anulou a sentença que determinou o julgamento pelo júri popular de ex-prefeito da cidade de Tancredo Neves (BA), acusado de ser mandante do assassinato de vereador do mesmo município.



Resolução 536



A Secretaria Judiciária do STF, desde 20 de outubro, data da publicação da Resolução 536, tem dez dias para publicar todos os acórdãos pendentes de revisão por mais de 60 dias. O Tribunal busca, com isso, assegurar aos jurisdicionados os preceitos constitucionais da razoável duração do processo e da celeridade do trâmite processual. “A publicação das decisôes judiciais é procedimento essencial do processo que culmina com a entrega da prestação jurisdicional”, diz o ministro Lewandowski no texto da regulamentação.



SP/CF”



*Mauricio Miranda.



 




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