STF:Competência da Justiça Federal para julgar ação rescisória é tema de repercussão geral.
  
Escrito por: Mauricio Miranda 27-10-2014 Visto: 688 vezes






Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



Notícias STF



Segunda-feira, 27 de outubro de 2014



Competência da Justiça Federal para ação rescisória é tema de repercussão geral



O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar um recurso com repercussão geral em que se discute a amplitude da competência da Justiça Federal para julgar açôes rescisórias de interesse da União. No Recurso Extraordinário (RE) 598650, a União pede para que tramite no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) uma ação rescisória contra sentença proferida pela Justiça estadual do Mato Grosso do Sul, em que o juiz estadual não está investido de competência federal.



“O tema reclama o crivo do Supremo presente a controvérsia, passível de repetição em inúmeros casos, acerca da competência para processar e julgar pedido formalizado pela União, na qualidade de terceira interessada em relação ao processo originário, voltado a ver rescindida decisão prolatada por juiz estadual”, afirmou o relator do RE, ministro Marco Aurélio.



Segundo o ministro, cabe definir se é absoluta a competência da Justiça Federal para exame de causas em que a União for interessada – segundo definido no artigo 109, inciso I, da Constituição Federal –, ou se prevalece a norma do artigo 108, inciso I, “b”, segundo o qual cabe aos TRFs julgar rescisórias relacionadas a julgados da própria Justiça Federal. 



Penhora em desapropriação



A União busca rescindir decisão proferida pelo juízo da 4ª Vara de Família de Campo Grande (MS), a qual, para executar prestação alimentícia para familiares de um proprietário rural, efetuou penhora em ação de desapropriação em trâmite na 1ª Vara Federal da 1ª Subseção Judiciária de Campo Grande. A União alega prejuízo, uma vez que os créditos alimentares terão prioridade sobre créditos tributários também pendentes contra o proprietário.



O voto do ministro Marco Aurélio pelo reconhecimento da repercussão geral foi acompanhado por maioria no Plenário Virtual do STF.



FT/ FB










Processos relacionados

RE 598650




*Mauricio Miranda.


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