STF nega recurso sobre compensação de débitos tributários com RPVs.
  
Escrito por: Mauricio Miranda 23-10-2014 Visto: 628 vezes






Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



Quinta-feira, 23 de outubro de 2014



STF nega recurso sobre compensação de débitos tributários com RPVs



Nesta quinta-feira (23), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 657686, no qual o Distrito Federal (DF) requeria a possibilidade de compensação de débitos tributários com requisiçôes de pequeno valor – RPV. O recurso teve repercussão geral reconhecida e a decisão nele tomada será aplicada em mais de 123 casos sobrestados (suspensos) em instâncias inferiores.



No RE, o DF questionou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) no qual se decidiu que a compensação somente é possível quando relativa a pagamento por precatórios, e não por RPVs. O recorrente argumentou que a compensação também se aplicaria às RPVs, nos termos dos parágrafos 9º e 10º, do artigo 100, da Constituição Federal.



Na sessão do dia 9 de outubro, o relator do caso, ministro Luiz Fux, havia julgado prejudicado o recurso, pois que no julgamento das Açôes Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425, o STF assentou a inconstitucionalidade dos parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da CF, com a redação conferida pela Emenda Constitucional 62/2009, que é o fundamento do pedido no RE. No entanto, na sessão de hoje, retificou seu voto para negar provimento ao RE.



O julgamento do recurso foi retomado com o voto-vista do ministro Marco Aurélio, que concordou com o reajuste proposto pelo relator. “Como se trata de um processo subjetivo, a base de articulação do Estado já não existe. Então se chega, por isso, ao desprovimento do recurso”, observou. Os demais ministros também seguiram tal entendimento.



MR/CR










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RE 657686




*Mauricio Miranda.



 


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