Atenção! Lei reserva aos idosos pelo menos 3% (três por cento) das unidades residenciais em programa
  
Escrito por: Mauricio 18-06-2011 Visto: 915 vezes

A Lei 12.418 de 9 de junho de 2011 e publicada no DOU de 10 de junho de 2011 garante um direito aos idosos de garantir pelo menos 3% (três por cento) das unidades residenciais em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos. Portanto, exerça o seu direito...

Transcrição da Lei mencionada: 

“LEI N° 12.418, DE 9 DE JUNHO DE 2011.







 Altera o inciso I do caputdo art. 38 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, que dispôe sobre o Estatuto do Idoso, para reservar aos idosos pelo menos 3% (três por cento) das unidades residenciais em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos. 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

          Art. 1o  O inciso I do caputdo art. 38 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 38.  ....................................................................... 

I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;

...................................................................................” (NR) 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 9 de junho de 2011; 190o da Independência e 123o da República.  “

Acesse: http://www4.planalto.gov.br/legislacao/legislacao-1/leis-ordinarias/legislacao/legislacao-1/leis-ordinarias/2011-leis-ordinarias#content

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