STF:HC pede absolvição de sócio por mortes ocorridas em clínica no Rio
  
Escrito por: Mauricio Miranda 21-10-2014 Visto: 558 vezes



Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



Terça-feira, 21 de outubro de 2014



HC pede absolvição de sócio por mortes ocorridas em clínica no Rio



Foi impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 124713, em favor do médico Eduardo Quadros Spínola, condenado pela Justiça fluminense à pena de sete anos de reclusão por mortes ocorridas na Clínica Médica Santa Genoveva, no Rio de Janeiro.



No HC, a defesa alega que o médico foi “indevidamente responsabilizado” pelas mortes dos pacientes da clínica e, como sócio do empreendimento, tomou todas as providências exigidas por leis e normas administrativas para que a clínica funcionasse adequadamente. Assim, segundo sustentam os advogados, as medidas o isentariam de responsabilidade penal.



A defesa narra que a administração do empreendimento era terceirizada e que as informaçôes sobre suas condiçôes não eram de conhecimento do empresário. “A própria sentença admite que não existe prova alguma de que as necessidades da clínica tenham sido repassadas a seus proprietários”, argumenta.



Afirma, ainda, que foram contratados administradores que tinham acesso a todas as informaçôes sobre o funcionamento da clínica e nunca reportaram aos proprietários o que ocorria. “Torna-se absolutamente claro serem, eles, os únicos responsáveis por eventual omissão dolosamente assumida em relação aos fatos.”



Por fim, pede a concessão de liminar para que o médico possa aguardar em liberdade o julgamento do HC, e, no mérito, que seja reformada a decisão condenatória para declarar sua absolvição.



O ministro Luís Roberto Barroso é o relator do HC.



Caso



De acordo com os autos, no período compreendido entre abril e junho de 1996, os pacientes da clínica foram submetidos “a maus tratos e condiçôes desumanas, que teriam resultado, inclusive, em diversas mortes”. O médico foi condenado nos termos do artigo 136, parágrafo 2º, do Código Penal (maus tratos com resultado morte) e a sentença apontou que a responsabilidade dos proprietários decorreu “de uma conduta omissiva, consciente e voluntária de não oferecer condiçôes básicas de higiene e tratamento médico para a quantidade de pessoas internadas”.



A defesa impetrou o habeas corpus no Supremo contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não conheceu de HC lá impetrado.



MR/FB










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*Mauricio Miranda.




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