Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Quarta-feira, 15 de outubro de 2014
Supremo reafirma validade de leis estaduais sobre venda de artigos de conveniência em farmácias
Nesta quarta-feira (15), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedentes, por unanimidade, duas Açôes Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas pelo procurador-geral da República contra leis estaduais que dispôem sobre a comercialização de produtos de conveniência em farmácias e drogarias. As ADIs 4950 e 4957, ambas de relatoria da ministra Carmén Lúcia, questionavam, respectivamente, a validade da Lei 2.248/2010, de Rondônia, e da Lei 14.103/2010, de Pernambuco.
Em seu voto, a ministra afirmou que o STF já resolveu a questão em numerosas açôes, com decisão pela constitucionalidade das leis estaduais que permitem a venda de artigos de conveniência em farmácias e drogarias. “Em todos esses casos, os ministros relatores têm se limitado a reafirmar a jurisprudência que se sedimentou no sentido de julgar improcedentes as açôes, exatamente porque se tem a sua repetição”.
MR/AD
*Mauricio Miranda.