Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“2/10/2014 – 18h18
DECISÃO
STJ não analisará recurso de Agnelo Queiroz contra delegado acusado de perseguição política
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio de Noronha decidiu não analisar recurso especial do governador do Distrito Federal e candidato à reeleição, Agnelo Queiroz, em processo no qual acusa de perseguição política um delegado da Polícia Civil.
Agnelo ajuizou ação de indenização por danos morais contra o delegado, afirmando que distorceu os fatos para incluir acusaçôes contra ele no relatório do inquérito que investigou suposto esquema de desvio de verbas federais quando ocupava o cargo de ministro dos Esportes.
Também acusou o delegado de divulgar informaçôes sobre o relatório para a imprensa às vésperas da oficialização de sua candidatura à reeleição. Tais informaçôes, segundo o governador, eram falsas e tinham o propósito de ofender sua honra num ato de perseguição política.
O candidato sustentou ainda que o delegado nem sequer seria a autoridade competente para instaurar o inquérito, pois como os supostos desvios envolveriam verbas da União, deveriam ser investigados pela Polícia Federal.
Dever legal
Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) entendeu que o delegado tinha atribuição para conduzir investigaçôes de eventuais crimes que envolvessem a aplicação de verbas federais repassadas a entidades de interesse social no DF, conforme decidido anteriormente pela Justiça local.
Além disso, de acordo com o TJDF, o delegado não praticou nenhum ato ilícito na condução do inquérito, apenas cumpriu seu dever legal de investigar as denúncias de crimes envolvendo o patrimônio de associaçôes esportivas sediadas no DF e de elaborar relatório sobre os fatos apurados. O policial, segundo o TJDF, foi até “cuidadoso” ao mencionar o surgimento de suspeitas contra Agnelo e a necessidade de que elas fossem examinadas pelo Ministério Público Federal.
O tribunal também afirmou que não era possível comprovar que a divulgação do conteúdo do relatório à imprensa tivesse sido feita pelo delegado, até porque as reportagens foram publicadas entre maio e julho de 2010, quando o inquérito já havia sido enviado à Corregedoria Geral da Polícia Civil do DF e depois à Justiça.
Reexame de provas
Agnelo queria que seu recurso especial contra a decisão do TJDF fosse julgado no STJ, entretanto o ministro João Otávio de Noronha entendeu que tal julgamento exigiria revolvimento de provas acerca da autoria da divulgação das informaçôes para a imprensa, o que é proibido pela Súmula 7 do tribunal.
Quanto à alegada incompetência do delegado, por envolver discussão de questôes constitucionais, o ministro afirmou que o entendimento do TJDF deveria ser questionado perante o Supremo Tribunal Federal.”
*Mauricio Miranda.