Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Terça-feira, 30 de setembro de 2014
Editora Abril questiona direito de resposta imposto à revista Veja
A Editora Abril ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) reclamação questionando o direito de resposta assegurado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra reportagem publicada na revista Veja. Na Reclamação (RCL) 18735, a editora alega que o TSE contrariou decisôes do STF proferidas no julgamento das açôes sobre a Lei das Eleiçôes e a Lei de Imprensa, nas quais foi assegurada a liberdade de expressão, mesmo em período eleitoral.
O TSE assegurou direito de resposta à Coligação Com a Força do Povo em razão de reportagem publicada com o título “PT sob chantagem”. Segundo o pedido da Editora Abril ao STF, a decisão do TSE foi fundamentada no alegado excesso do exercício de crítica jornalística, configurando cerceamento à liberdade de expressão e ao livre exercício da crítica jornalística.
“É inegável que se trata de material jornalístico, cuja atividade de imprensa, garantida constitucionalmente, não fica sobrestada no período eleitoral, como declarado pelo STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451, cujo objeto era exatamente a Lei Eleitoral”, afirma o pedido. A reclamação menciona ainda o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, processo no qual o STF julgou não recepcionada pela Constituição Federal a Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967).
O pedido defende a reportagem publicada na revista Veja, afirmando que ela partiu de fatos apurados em investigaçôes oficiais conduzidas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público. A reclamação, distribuída ao ministro Gilmar Mendes, pede a suspensão imediata do processo em curso no TSE, e depois de requisitadas informaçôes, que seja cassada a decisão do tribunal eleitoral.”
FT/EH
*Mauricio Miranda.