STF:Liminar suspende ação penal sobre desaparecimento de Rubens Paiva.
  
Escrito por: Mauricio Miranda 29-09-2014 Visto: 750 vezes






Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



Segunda-feira, 29 de setembro de 2014



Liminar suspende ação penal sobre desaparecimento de Rubens Paiva



O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Reclamação (RCL) 18686 para determinar a suspensão de ação penal contra cinco militares acusados de envolvimento no desaparecimento e na morte do deputado federal Rubens Paiva, em janeiro de 1971. Em análise preliminar do caso, o relator argumentou que o recebimento da denúncia pelo juízo de primeira instância mostra-se incompatível com a decisão do STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, que considerou constitucional a Lei 6.683/1979 (Lei da Anistia).



“São relevantes os fundamentos deduzidos na presente reclamação. Em juízo de verossimilhança, não há como negar que a decisão reclamada é incompatível com o que decidiu esta Suprema Corte no julgamento da ADPF 153, em que foi afirmada a constitucionalidade da Lei 6.683/1979 (Lei de Anistia) e definido o âmbito da sua incidência (crimes políticos e conexos no período de 02/09/1961 a 15/08/1979, entre outros)”, assinalou o relator.



O ministro ressaltou que a decisão na ADPF 153 tem eficácia erga omnes – para todos – e também efeito vinculante, o que possibilita exigir seu cumprimento por meio de reclamação.



Caso



De acordo com os autos, os cinco são acusados de, na condição de agentes militares, participarem do homicídio e ocultação de cadáver do deputado Rubens Paiva. São acusados também de fraude processual e formação de quadrilha relacionados com os fatos que teriam ocorrido em janeiro de 1971, durante a ditadura militar.



A ação penal transcorre na 4ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro e, até o julgamento definitivo da RCL pelo Supremo, todos os atos processuais estão suspensos, inclusive as audiências marcadas para o início de outubro.”



PR/FB”



*Mauricio Miranda.



 


FACEBOOK

00003.133.139.28