Escrito por: Mauricio 05-12-2011 Visto: 738 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Maranhão:
“Veiculada em 05/12/2011 às 13:01
Empresa de ônibus deve pagar indenização por danos morais
A empresa São Benedito deverá indenizar em R$10 mil um vigilante atropelado por um ônibus da sua frota, em março de 1998. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em sessão realizada nesta segunda-feira, 5.
O acidente ocorreu na Avenida Ana Jansen, quando a bicicleta conduzida pelo trabalhador foi atingida pelo veículo, deixando-o com movimentos da mão direita e ombros comprometidos, fato que o deixou impossibilitado de trabalhar como vigilante.
A empresa de transporte coletivo alega que o vigilante foi culpado pela colisão por ter atitude impensada e imprudente ao trafegar na contramão em uma avenida movimentada, sem atentar para o fluxo de veículos.
O relator do processo, desembargador Stélio Muniz, confirmou a sentença do juiz da 1ª Vara Cível, Josemar Lopes. Na decisão de 1° Grau, o magistrado condenou também o Itaú Leasing S/A a cumprir sua obrigação contratual e ressarcir os valores pagos a título de dano à empresa São Benedito.
*Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google.
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